Lei dos Compromissos alterada: se o Estado continuar a pagar como (não) o faz, só no SNS pode custar 80 milhões por ano em juros
Nova lei baixa prazos de pagamento do Estado para 30/60 dias e impõe juros automáticos. Hoje, 38 das 39 ULSs estão fora da régua.
A 5 de maio, o Parlamento aprovou a quinta alteração à Lei dos Compromissos. Para o Estado pagar aos seus fornecedores, o prazo legal baixa de 90 para 30 dias na regra geral e 60 dias para as entidades de saúde. A partir do dia em que o prazo é ultrapassado, passam a correr juros de mora automáticos — o fornecedor já não tem de notificar a entidade pública para os começar a cobrar.
O Parlamento aprovou os novos prazos; é o Governo (Ministério da Saúde, ACSS, ULSs) que tem agora de os cumprir; o Presidente da República ainda pode vetar — o decreto aguarda promulgação. A exigência vem da Diretiva 2011/7/UE, que Portugal transpôs em 2013 mas nunca cumpriu — o Tribunal de Justiça da UE condenou o país por isso em julho de 2024.
Fica a pergunta: está o SNS perto de cumprir os novos prazos, ou longe? Primeiro: o SNS paga tarde
O prazo médio de pagamento (PMP) é o número de dias que, em média, uma instituição leva a pagar uma factura. Em março de 2026, apenas uma ULS pagava dentro dos 30 dias da regra geral europeia — Barcelos/Esposende. 29 das 39 ULSs (74%) pagavam acima dos 60 dias que a nova lei fixa para a saúde. Doze continuam acima dos 90 dias da lei antiga, com a ULS de São José à cabeça: 147 dias, quase cinco meses para pagar uma factura. A mediana nacional: 77 dias.
Resposta: 38 das 39 ULSs estão hoje fora dos novos prazos. Segundo: há mais dívida atrasada do que a estatística mostra
Em fevereiro, as ULSs deviam 779 milhões de euros em facturas já fora do prazo combinado com o fornecedor — a chamada dívida vencida. Pela lei antiga, só os 78 milhões com mais de 90 dias de atraso contavam como incumprimento — eram os únicos que a ACSS reportava a Bruxelas. Os outros 701 milhões ficavam nos balanços das ULSs, sem consequência legal, fora da estatística oficial.
Com a nova lei, a maior parte desses 701 milhões passa a contar como atraso. Não porque o problema cresceu: porque o critério começa a medir o que sempre lá esteve. Só Coimbra e Santa Maria concentram 242 milhões desta dívida. Terceiro: a conta para o Orçamento
Os juros de mora deixam de ser um princípio jurídico e passam a correr automaticamente sobre toda esta dívida. A taxa fixada para 2026 (Aviso 822/2026/2 da Entidade do Tesouro e Finanças) é de 10,15% ao ano — taxa de referência do BCE mais 8 pontos percentuais. Aplicada aos 779 milhões de dívida vencida das ULSs, dá cerca de 80 milhões de euros por ano em juros novos a sair do Orçamento — dinheiro que não financia consulta, medicamento nem profissional.
80 milhões é o que o SNS pagaria em juros se o nível de dívida vencida se mantivesse aproximadamente como hoje ao longo do ano. Não significa pagar esta dívida e acabar: à medida que umas facturas são liquidadas, outras tornam-se vencidas — o stock renova-se. O valor real pode ficar acima dos 80 milhões se a dívida continuar a crescer (como cresceu de 2024 para 2025), ou bem abaixo se as ULSs começarem a pagar dentro dos novos prazos. O cálculo fino requer também o detalhe do tempo a que cada factura está vencida — informação que a ACSS não publica.
E se o Estado começar a pagar a tempo? Os juros caem para perto de zero. A nova lei só custa o que o SNS deixar custar. Só o SNS? Não.
Esta peça olha apenas para o SNS porque é o sector com dados públicos detalhados e mensais. Mas o problema atravessa o Estado, e os números que aparecem em séries paralelas (DGO, DGAL, ETF) são, em alguns casos, mais extremos: Administração Central — o FINOVA (fundo público de apoio à inovação, Ministério da Economia) paga em 1.291 dias — três anos e meio. A Gestão Administrativa e Financeira da Cultura paga em 718 dias. O Fundo de Capitalização e Resiliência subiu de 30 para 344 dias em nove meses. Cultura — o Teatro Nacional D. Maria II subiu de 37 para 65 dias num ano. A Parques de Sintra de 32 para 42. Autarquias — 24 municípios pagam acima de 60 dias (eram 16 três meses antes). Tábua chega aos 146 dias; Caminha aos 121. Empresas públicas — EDIA (águas do Alqueva) paga em 70 dias; RTP em 49.
A factura dos juros de mora não fica nos 80 milhões do SNS — esse é apenas o número mais visível porque é onde olhamos. O que ainda não se sabe
Falta o detalhe que afinaria esta estimativa: o tempo a que cada factura está vencida, e a velocidade com que o stock se renova ao longo do ano. E falta saber de onde sairão as dotações orçamentais para cobrir estes juros — das próprias ULSs (comprimindo medicamentos, equipamento, pessoal) ou de uma rubrica central do Tesouro.
A partir do dia em que a lei entrar em vigor, o atraso do Estado passa a ter um preço visível no Orçamento. Quanto, só o próximo exercício orçamental o dirá.
Sigam o tema. O Estado vai pagar a tempo aos fornecedores? reúne as 9 iniciativas parlamentares sobre prazos de pagamento e juros de mora — incluindo a Proposta de Lei 63/XVII, do Governo, que deu origem ao Decreto da Assembleia da República 67/XVII aqui em análise. Notas metodológicas
Dados. Portal da Transparência do SNS / ACSS — séries "Dívida Total, Vencida e Pagamentos em Atraso" (mensal, Fev 2026) e "Tempo Médio de Pagamento" (trimestral, Mar 2026). PMP segundo Despacho 9870/2009 — média ponderada de quatro trimestres.
Perímetro. 39 ULSs do SNS. O agregado nacional publicado pela ACSS, que inclui IPOs e outras instituições, é ligeiramente superior — 868 M€ em dívida vencida — e elevaria a estimativa anual de juros de 80 para cerca de 88 M€/ano. Exemplos de outros sectores: Direção-Geral do Orçamento (Administração Central), Direção-Geral das Autarquias Locais (municípios), Entidade do Tesouro e Finanças (Sector Empresarial do Estado).
Anomalia conhecida. Uma ULS (Almada-Seixal) reportou dívida vencida negativa em Fev 2026 — provavelmente reclassificações contabilísticas — e ficou de fora do gráfico de valores.
Bases legais. Lei 8/2012, Decreto-Lei 62/2013 (transposição da Diretiva 2011/7/UE), Acórdão TJUE C-585/22 (11 de julho de 2024). O Decreto AR 67/XVII foi aprovado em votação final global a 5 de maio de 2026 e aguarda promulgação do Presidente da República.
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