Decreto Regulamentar 5-A/2026
Alarga a declaração automática de IRS (pré-preenchida pela Autoridade Tributária) aos jovens abrangidos pelo IRS Jovem, que beneficiam de isenção de rendimentos das categorias A e B. Até agora, quem usufruía deste benefício fiscal estava excluído do regime automático e tinha de submeter manualmente a declaração. A alteração aplica-se às declarações relativas ao ano de 2025 e seguintes.
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