Portaria 124/2026
Reformula o funcionamento da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, substituindo as regras em vigor desde 2016. Cria obrigações concretas de reporte semestral ao Governo sobre a implementação das recomendações e impõe prazos de 30 dias para que tribunais e entidades públicas e privadas partilhem informação com a Equipa. Afeta as forças de segurança, tribunais, serviços de saúde, segurança social e organizações de apoio às vítimas de violência doméstica.
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