Portaria 134/2026
Prorroga até 30 de junho de 2026 a suspensão da regra que impedia o pagamento do subsídio social de mobilidade a beneficiários com dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária. Durante este período, residentes nas ilhas que peçam o subsídio continuam a recebê-lo mesmo que tenham a situação contributiva ou fiscal irregular. A prorrogação justifica-se pela avaliação ainda incompleta com os Governos Regionais e por iniciativas legislativas em curso na Assembleia da República.
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