Portaria 137/2026

Revê os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no SNS para consultas, cirurgias e exames sem caráter de urgência, adaptando-os ao novo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC). Define prazos diferenciados por prioridade clínica: por exemplo, primeira consulta hospitalar muito prioritária em 30 dias, prioritária em 60 dias e normal em 120 dias. Afeta todos os utentes do SNS e as instituições de saúde públicas e convencionadas.

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