Portaria 207/2026
Revê as regras para a venda de pescado fresco fora das lotas, obrigando os pescadores apeados e apanhadores de animais marinhos a cumprir novos requisitos de pesagem, rastreabilidade e faturação eletrónica (com código QR e ATCUD). Afeta pescadores sem embarcação, apanhadores de bivalves e operadores do rio Minho, impondo prazos de entrega de documentos fiscais de 48 horas e uma taxa de registo máxima de 50% da cobrada em lota. Procura alinhar a legislação nacional com as exigências europeias de
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