Portaria 209/2026
Atualiza as regras sobre o funcionamento das farmácias fora do horário normal (assistência farmacêutica), antes designado 'turno'. Define que as farmácias devem funcionar no mínimo 40 horas semanais em assistência farmacêutica, distribuídas pelos dias úteis e sábados. Estabelece novos prazos para elaboração e aprovação das escalas pelas associações de farmácias e Unidades Locais de Saúde (ULS), e mantém o acréscimo máximo de 2,50 € por utente em serviço de assistência farmacêutica.
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