Portaria 211/2026
Estende a aplicação do contrato coletivo do setor da hospitalização privada a empregadores e trabalhadores não filiados nas associações outorgantes, em Portugal continental. Abrange potencialmente 9 334 trabalhadores (83,4% do total do setor) cujos salários estão abaixo dos valores convencionais, representando um aumento médio de 2,5% na massa salarial dos afetados. Ficam excluídos os trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT e pela FEPCES, que dispõem de convenções coletiva
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