Portaria 212/2026

Estende as condições de trabalho de um contrato coletivo do setor social a trabalhadores e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que não estavam abrangidos pelo acordo original. Afeta cerca de 22.400 trabalhadores em Portugal continental, dos quais 80,7% receberão aumentos salariais. As tabelas salariais e cláusulas pecuniárias produzem efeitos retroativos a 1 de outubro de 2025.

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