Portaria 225/2026
Altera as regras da prova de vida para pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social residentes no estrangeiro. A prova de vida documental passa a ser enviada exclusivamente pela área reservada da Segurança Social Direta, simplificando o processo. Em 2026, o mecanismo é alargado aos pensionistas residentes no Canadá, que se juntam aos já abrangidos na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido.
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