Portaria 228/2026

Alarga as regras de apoio financeiro a organizações de produtores de fruta e hortícolas no âmbito do PEPAC Portugal. Passa a ser elegível a compra de equipamentos para uso de águas salinas, sistemas de carregamento de veículos elétricos, construção de laboratórios de experimentação e assistência técnica para agricultura de precisão. Exige que pelo menos 15% das despesas dos programas operacionais respeitem objetivos ambientais e 2% sejam dedicados à inovação.

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