Portaria 233/2026

Determina que as centrais fotovoltaicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 35/2013 passam a ser remuneradas ao preço de mercado durante o período adicional de cinco anos que se segue ao fim dos seus contratos de tarifa garantida, sem qualquer bonificação, prémio ou apoio específico. Afeta os produtores de eletricidade solar que beneficiavam de tarifas feed-in garantidas e que transitam agora para condições de mercado livre. A medida justifica-se pela maturidade tecnológica do setor fotovoltaico e p

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