Portaria 246/2026
Altera as regras de financiamento do Regime Escolar de distribuição de fruta, produtos hortícolas, bananas, leite e produtos lácteos em estabelecimentos de ensino. Substitui duas dotações autónomas de 1% cada (para medidas educativas e publicidade) por uma dotação conjunta de 2%, utilizável de forma flexível. Em caso de excesso de pedidos, garante-se primeiro até 1% para publicidade, sendo o restante distribuído proporcionalmente pelas medidas educativas.
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