Portaria 246-B/2026

Fixa um subsídio de funeral de 1611,39 € (3 vezes o IAS) para situações de morte de menor, de nascituro ou de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência sem rendimentos de trabalho. Altera a Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, criando um montante diferenciado e superior ao subsídio geral de funeral para estes casos específicos. A medida aplica-se a óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.

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