Portaria 248/2026

Estabelece uma remuneração de 30 euros por mês por cada doente acompanhado para as farmácias de oficina que participem em programas de tratamento da dependência de opioides ou outras substâncias psicoativas, incluindo o Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona. As farmácias passam a poder dispensar e administrar supervisionadamente estes medicamentos de controlo especial, assumindo também a monitorização da adesão terapêutica. A medida visa aproximar o tratamento das dependências dos ci

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