Portaria 269/2026

Prorroga até 30 de setembro de 2028 o prazo para as casas de acolhimento se adaptarem às condições exigidas pela Portaria n.º 450/2023. A extensão justifica-se pelo período em curso de candidaturas ao programa PARES 3.0, que financia os investimentos necessários nessas adaptações. Em situações excecionais, o Instituto da Segurança Social pode conceder uma prorrogação adicional de até seis meses.

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