Portaria 272/2026
Antecipa o prazo de entrega da declaração anual de colheita e produção vitivinícola de 30 de novembro para 31 de outubro, visando garantir registos mais rigorosos e prevenir manipulações durante a vindima. Afeta viticultores, produtores, vitivinicultores e vitivinicultores-engarrafadores, que passam a ter menos tempo para submeter a declaração obrigatória ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). Revoga a Portaria n.º 265/84, substituindo-a por um normativo atualizado.
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