Portaria 276/2026

Alarga o apoio financeiro a custos indiretos do CO₂ a 20 novos setores industriais e 2 novos subsetores, com efeitos retroativos a 2025. A intensidade máxima do auxílio passa a ser diferenciada: 80% para os setores originalmente elegíveis e 75% para os novos. Permite ainda que setores não listados demonstrem elegibilidade mediante dados verificados por perito independente, e introduz verificação obrigatória da execução dos planos de investimento até 3 anos após o pagamento.

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