Portaria 277/2026

Prorroga até 30 de junho de 2027 o período transitório durante o qual a entidade que geria o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) até dezembro de 2025 continua a assegurar o apoio presencial aos beneficiários. A extensão é necessária porque a eSPap, entidade gestora da nova plataforma eletrónica, ainda não reuniu condições para assumir esse apoio, e porque alterações legislativas recentes obrigam a adaptar funcionalidades da plataforma. Afeta residentes nos Açores e na Madeira, pessoas coletivas

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