Portaria 285/2026

Define as regras de cálculo da compensação financeira a pagar aos proprietários rurais cujos terrenos foram sujeitos a operações de gestão florestal após a tempestade Kristin. O valor a receber por cada proprietário é calculado com base na área do terreno abrangida, na quota-parte do lote adjudicado e num coeficiente de qualidade do material lenhoso. Resolve a ausência de critérios concretos para repartir o valor obtido nas adjudicações de madeira afetada entre os vários proprietários envolvidos

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