Portaria 286/2026

Reorganiza internamente a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social (DGSSS), criando seis unidades orgânicas nucleares com competências definidas: enquadramento jurídico dos regimes de segurança social, prestações, ação social, economia social, análise financeira e atuarial, e coordenação interna. Fixa em oito o número máximo de unidades flexíveis e em três o de chefes de equipas multidisciplinares. Revoga duas portarias anteriores, de 2013 e 2023, que regulavam a mesma matéria.

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