Portaria 289-A/2025/1
Cria um apoio financeiro extraordinário para agricultores cujos animais morreram ou ficaram feridos nos incêndios ocorridos no território continental de Portugal. A medida destina-se a compensar as perdas de efetivos pecuários causadas pelos fogos, ajudando os produtores agrícolas afetados a recuperar a sua atividade.
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