Portaria 290/2026

Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor de abate e transformação de carne de aves (ANCAVE/SETAAB) a trabalhadores e empregadores do setor que não estavam abrangidos pela convenção coletiva, em Portugal continental. Afeta cerca de 2000 trabalhadores cujos salários ficam abaixo dos valores convencionais, representando um aumento médio de 1,3% na massa salarial do setor. Ficam excluídos os trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT.

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