Portaria 293/2026

Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor cinematográfico a empregadores que não estão filiados na associação patronal outorgante, cobrindo atividades de importação, distribuição, exibição e laboratórios cinematográficos em Portugal continental. Afeta trabalhadores dessas empresas que até agora não beneficiavam das tabelas salariais e outras condições negociadas. As tabelas salariais produzem efeitos retroativos a 1 de março de 2026.

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