Portaria 294/2026
Estende as condições de trabalho do contrato coletivo da indústria da cerâmica (pessoal fabril) a empresas e trabalhadores do setor não cobertos pelo acordo original. Afeta trabalhadores de cerâmica estrutural, acabamentos, louça sanitária, utilitária, decorativa e especiais em Portugal continental. Resolve a desigualdade de condições entre empresas do mesmo setor, uniformizando salários mínimos e condições laborais. As tabelas salariais produzem efeitos retroativos a 1 de março de 2026.
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