Portaria 296-B/2026

Alarga o acesso aos apoios extraordinários criados após a tempestade «Kristin» aos apicultores, permitindo-lhes usar o registo no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) como prova de atividade, em vez de delimitação parcelar agrícola. Fixa ainda o prazo de candidatura para determinadas intervenções até 15 de setembro de 2026 e obriga a CCDR a analisar e aprovar candidaturas em 15 dias úteis após confirmação dos prejuízos.

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