Portaria 299/2026
Alarga as condições em que um marinheiro praticante pode integrar a lotação mínima de segurança de embarcações de pesca locais e costeiras com até 24 metros. Para isso, o marítimo deve obter aprovação num curso de formação específico e ter pelo menos 6 meses de embarque em embarcações de pesca nacionais. Aumenta ainda de 3 para 5 anos o limite de permanência na categoria de marinheiro praticante para quem trabalhe exclusivamente na pesca.
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