Portaria 304-A/2026

Fixa os valores concretos das taxas que empresas do setor alimentar, veterinário e de alimentos para animais pagam pelos controlos oficiais obrigatórios realizados pela DGAV. As taxas variam consoante o tipo de atividade — desde 0,002€ por codorniz abatida até 3.696,87€ por navio com mais de 2.000 toneladas de produtos da pesca — e podem ser reduzidas até 35% ou majoradas até 100% consoante o comportamento e as condições do operador. Resolve a ausência de uma tabela de taxas atualizada ao abrigo

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