Portaria 321/2026
Alarga os critérios de elegibilidade para receber compensação pela morte de ovinos causada pelo surto de língua azul (febre catarral ovina) entre junho de 2025 e janeiro de 2026. Passa a ser elegível quem, por falta de vacinas no mercado, não conseguiu vacinar os animais a tempo — desde que tenha tentado fazê-lo diligentemente. O apoio mantém-se em 48 euros por ovino morto e os apoios podem agora ser acumulados com outros regimes, desde que não haja sobrecompensação.
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