Portaria 322/2026
Atualiza as regras nacionais sobre segurança dos brinquedos para refletir novos limites europeus relativos ao cobalto, uma substância classificada como cancerígena. O cobalto passa a ser autorizado em brinquedos apenas em três situações muito específicas: como impureza no aço inoxidável, em componentes elétricos e em ímanes de neodímio que não possam ser engolidos nem inalados. Fabricantes e importadores de brinquedos ficam obrigados a respeitar estas restrições a partir de 29 de agosto de 2026.
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