Portaria 327/2026
Fixa as taxas a pagar pelos promotores de ensaios clínicos e investigações clínicas com medicamentos e dispositivos médicos em Portugal, atualizando o regime anterior. Os valores variam entre 250 € (alterações substanciais) e 1250 € (ensaios de fases I a III ou investigações com dispositivos sem marcação CE). Estão isentos os ensaios de natureza não comercial e aqueles em que o promotor é simultaneamente o investigador. Em caso de não validação do pedido, são devolvidos 90% do montante pago.
A carregar a aplicação…