Portaria 330/2026

Estabelece novas regras para a pesca comercial e lúdica nas águas interiores do estuário do rio Tejo, substituindo a regulamentação de 1990. Define quais as artes de pesca permitidas, os limites diários de captura de bivalves (até 50 kg por pescador licenciado ou 200 kg por embarcação), proíbe o arrasto de vara a partir de 2028 e cria uma Comissão de Acompanhamento da Pesca com poderes consultivos. Afeta pescadores comerciais, apanhadores apeados e praticantes de pesca lúdica na área do estuário

A carregar a aplicação…