Portaria 331-B/2026

Cria um novo sistema de bolsas de estudo para o ensino superior, assente nos custos reais de frequência em cada concelho e na capacidade contributiva do agregado familiar, substituindo o modelo anterior. No ano letivo 2026-2027 aplica-se parcialmente: o complemento de alojamento para estudantes deslocados sobe de 17,5% para 30% do indexante de apoios sociais (IAS), e é criada uma bolsa de incentivo para estudantes do 1.º escalão do abono de família. O sistema completo entra em vigor em 2027-2028

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