Portaria 333/2026

Remove da Portaria n.º 74/2014 as quantidades máximas de mel e produtos apícolas que os apicultores podiam vender diretamente ao consumidor final ou ao comércio a retalho, transferindo essa regulação para diploma próprio. A alínea b) do artigo 4.º da portaria original, que fixava esses limites, é revogada. O objetivo é clarificar e sistematizar o quadro normativo do setor apícola, separando as regras de venda de mel das regras gerais sobre ovos e produtos da pesca.

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