Portaria 334/2026

Atualiza a definição legal de 'Unidades de Produção Primária' (UPP) no setor apícola, alargando a área geográfica onde os apicultores podem vender mel e outros produtos apícolas diretamente ao consumidor final ou ao comércio a retalho — passando a abranger toda a região NUTS II onde a unidade está inserida, em vez de limites geográficos anteriores. Adapta ainda as regras do programa de apoio à apicultura (PEPAC Portugal) ao novo regime higiossanitário definido pelo Decreto-Lei n.º 137/2026.

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