Portaria 335/2026
Define os limites anuais de venda de produtos apícolas por unidades de produção primária (apicultores) diretamente ao consumidor final ou ao comércio a retalho. Os apicultores ficam limitados a vender, por exemplo, até 2250 kg de mel e até 8 kg de geleia real por ano, dentro da sua região NUTS II ou em representações temporárias de produtos regionais em todo o país. Responde à necessidade de regulamentar quantidades máximas previstas no Decreto-Lei n.º 1/2007, atualizado em 2026.
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