Portaria 336/2026
Ajusta as regras do livro de obra para clarificar que o diretor de fiscalização só intervém quando foi efetivamente contratado, algo que não é obrigatório em obras particulares. Corrige também lapsos introduzidos pela revisão anterior de fevereiro de 2024. Afeta donos de obra, diretores de obra e diretores de fiscalização em obras particulares sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.
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