Portaria 350/2026
Atribui em 2026 um subsídio de combustível a pequenos pescadores artesanais e costeiros, pequenos aquicultores e produtores de sal marinho que utilizem gasolina ou GPL, equivalente à redução de imposto já aplicada ao gasóleo de pesca. O subsídio é calculado com base na potência do motor, dias de atividade e um valor unitário de desconto por litro. O orçamento total disponível é de 800 mil euros, gerido pela DGRM.
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