Portaria 386/2026
Estende as condições de trabalho do contrato coletivo da indústria de batata frita, aperitivos e similares a empregadores e trabalhadores do mesmo setor que não estejam filiados nas associações signatárias, no território continental. Afeta 96 trabalhadores abrangidos pelo instrumento, dos quais 81,3% têm remunerações abaixo dos mínimos convencionais. A tabela salarial atualizada produz efeitos retroativos a 1 de abril de 2026, representando um aumento de 1,2% na massa salarial total do setor.
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