Portaria 388/2026

Estende as condições do contrato coletivo da indústria de hortofrutícolas a empregadores e trabalhadores do setor não filiados nas associações que negociaram o acordo. Abrange empresas que transformam produtos hortofrutícolas em Portugal continental, obrigando-as a respeitar os salários e condições mínimas fixados na convenção. Resolve a situação de 229 trabalhadores (74,6% do total) cujos salários estavam abaixo dos valores convencionais, com impacto maior nas mulheres (64,2% dos afetados).

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