Portaria 389/2026

Estende as condições do contrato coletivo do setor transitário (organização de transportes de mercadorias) a empresas e trabalhadores não filiados nas associações que negociaram o acordo. Abrange cerca de 2557 trabalhadores no território continental, incluindo 555 cujos salários passarão a cumprir os mínimos convencionais. A tabela salarial e cláusulas pecuniárias produzem efeitos retroativos a 1 de abril de 2026.

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