Portaria 390/2026
Estende as condições de trabalho do acordo coletivo da Águas do Norte e outras empresas do setor das águas a todos os trabalhadores dessas empresas no continente, incluindo os não sindicalizados. A tabela salarial atualizada, com um acréscimo de 5,6% na massa salarial média, aplica-se retroativamente desde 1 de janeiro de 2026. Abrange cerca de 2595 trabalhadores que até agora não estavam cobertos pelo acordo coletivo.
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