Portaria 404/2026
Flexibiliza as regras da pesca lúdica no rio Tejo, eliminando a obrigação de a embarcação estar fundeada durante a pesca. As embarcações de recreio passam a poder pescar à deriva, mas ficam expressamente proibidas de impedir ou condicionar a pesca comercial. Afeta pescadores desportivos e profissionais que operam nas águas interiores não marítimas do Tejo.
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