Portaria 407/2026

Estende as condições de trabalho do acordo coletivo entre a Águas do Norte e outras empresas e o SINDEL a trabalhadores dessas mesmas empresas que não estejam filiados nos sindicatos outorgantes, no território de Portugal continental. A tabela salarial, com um aumento médio de 5,6% na massa salarial, aplica-se retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2026. Abrange potencialmente cerca de 2595 trabalhadores não sindicalizados de 16 empresas do setor da água.

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