Portaria 408/2026

Estende as condições do contrato coletivo do setor do comércio de carnes a trabalhadores e empregadores não filiados nas associações outorgantes, nos distritos de Lisboa e Setúbal e nos concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor. A extensão obriga empresas do setor não sindicalizadas a cumprir as mesmas tabelas salariais e condições de trabalho já negociadas. Resolve a desigualdade de condições entre trabalhadores do mesmo setor consoante a filiação sindical ou patronal dos seus empregadores.

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