Portaria 422/2026
Alarga a possibilidade de usar redes de emalhar com malhagem mínima de 50 mm na pesca de língua (Dicologoglossa cuneata) às embarcações com porto de referência em Tavira, equiparando-as às de Vila Real de Santo António e da Delegação Marítima da Trafaria. A restrição aplica-se apenas aos meses de março, abril e maio, sendo proibido o uso de flutuadores. Visa garantir igualdade de tratamento entre comunidades piscatórias do sotavento algarvio.
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