Portaria 427/2026
Define as regras para transferir às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a parte da receita do imposto sobre o tabaco que lhes é legalmente devida. O cálculo baseia-se na proporção da população residente em cada região face ao total nacional (regime de capitação). As transferências são feitas por duodécimos provisórios ao longo do ano, com acerto final até julho do ano seguinte, após encerramento da Conta Geral do Estado.
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