Portaria 430/2026

Alarga o prazo para as organizações de produtores de fruta e hortícolas submeterem os seus programas operacionais e pedidos de alteração, passando do dia 15 para o dia 30 de setembro. A mudança resolve um problema prático: o prazo anterior coincidia com o pico das colheitas, sobrecarregando as organizações num momento crítico. A DGADR tem até 31 de dezembro para decidir sobre os pedidos de alteração apresentados.

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