Portaria 433/2026
Cria uma linha de crédito com juros bonificados de 110 milhões de euros para cooperativas e empresas transformadoras de uva em vinho, permitindo pagar viticultores nas campanhas de 2025 e 2026 e reestruturar dívidas contraídas ao abrigo de linha anterior. Os juros são bonificados em 75% para pagamento de uva e em 50% para reestruturação de dívidas. Responde ao prolongado abrandamento do consumo de vinho e aos elevados níveis de existências que dificultam o escoamento da produção.
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