Portaria 434/2026
Adapta as regras de tempo de trabalho e folgas dos pilotos de aeronaves que combatem incêndios em Portugal, permitindo até 20 dias de trabalho consecutivos (em vez do limite semanal habitual), seguidos de pelo menos 5 folgas consecutivas. Afeta pilotos contratados por operadores de trabalho aéreo na época de incêndios rurais. Responde à escassez de pilotos especializados e à natureza sazonal e de emergência desta atividade.
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